Foi mantido, em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em Porto Alegre, o júri popular para os quatro réus da tragédia da boate Kiss. A leitura da decisão, realizada na tarde de ontem, durou cerca de um minuto.
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Estava em julgamento um recurso da defesa de Elissandro Spohr, o Kiko, sócio da boate. No recurso, o advogado Jader Marques, que não compareceu à sessão, ingressou com embargos de declaração – situação na qual uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos de determinados aspectos quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Em um minuto, os desembargadores mantiveram a decisão que determina que os quatro réus irão a júri popular. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, esclareceu alguns pontos do julgamento de março deste ano, mas outros detalhes só serão conhecidos com a publicação do acordão.
A decisão questionada pela defesa era de 22 de março, quando a 1ª Câmara Criminal do TJ, por 2 votos a 1, manteve a decisão da Justiça de Santa Maria de que os réus vão a júri popular no processo que apura as responsabilidades sobre a tragédia.
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Na mesma decisão de março, foram retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) e, com isso, os acusados passam a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena poderia ir de 12 a 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos.
*Com informações da assessoria de imprensa da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.